Notes on the new General Law on Personal Data Protection
27 de March de 2019
GENERAL INFORMATION ABOUT THE EFFECTS OF COVID-19 ON LABOR RELATIONS
6 de April de 2020

JUDICIAL DECISIONS IN THE FACE OF A PANDEMIC SCENARIO

Desde a decretação do estado de emergência internacional de surto pelo novo coronavírus Covid-19, os atos dos Poderes Executivo e Legislativo são contínuos, com a criação de leis, de diversos decretos e de pronunciamentos de chefes desses Poderes.
Importante destacar que o Poder Judiciário também tem se manifestado e tomado iniciativas para o auxílio na crise, proferindo diversas decisões regulando a matéria, as quais merecem conhecimento.
Todos os Tribunais de Justiça do Brasil estão unidos em campanha pela prevenção da contaminação pelo Covid-19 divulgadas em seus perfis oficias no Instagram, com o objetivo de esclarecer que a justiça brasileira não parou. ‘’(…) Os fóruns estão fechados, mas a Justiça não para. Presencial ou virtualmente, o Poder Judiciário trabalha para atender à população. Magistrados e servidores seguem firmes na missão de distribuir Justiça”, disse a mensagem da Justiça cearense.
Outrossim, os Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e do Paraná estão destinando os recursos arrecadados com o cumprimento das penas de prestações pecuniárias para a área da saúde, especialmente para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19.

Já no âmbito das decisões, seguem alguns dos temas em pauta:

EXIGÊNCIAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) SÃO AFASTADAS PARA VIABILIZAR PROGRAMAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

O Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar em sede da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) n. 6.357, determinou o afastamento de algumas exigências da LRF e da LDO relativas a programas de combate ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia.
Por meio de interpretação conforme a Constituição Federal afastou-se, durante a emergência na saúde e estado de calamidade pública, a aplicação dos dispositivos que exigem as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e compatibilidade com a LDO para o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado, bem como, a demonstração da origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes.
Para tanto, o ministro responsável explicou “O surgimento da pandemia de Covid representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todas as autoridades, tornando, por óbvio, lógica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade”.
Essa medida ainda deve passar pelo crivo do plenário do Supremo.

CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR PARA TODOS OS PRESOS POR DÍVIDA ALIMENTÍCIA NO PAÍS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu a todos os presos por dívidas alimentícias no país, os efeitos de liminar concedida no dia 25 (vinte e cinco) de março, que garantiu prisão domiciliar aos presos nessa mesma condição no estado do Ceará, em razão da pandemia da Covid-19.
Fundamentou-se na decisão que a medida foi tomada considerando que a grande aglomeração de pessoas em unidades prisionais insalubres gera dificuldades para garantir a observância de procedimentos mínimos de higiene e de isolamento rápido dos indivíduos com sintomas do vírus.

PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS

A Justiça Federal de São Paulo decidiu liminarmente, em resposta a pedido formulado por contribuintes paulistas, que serão prorrogadas as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e devidos pelos respectivos impetrantes para o último dia útil do 3º mês subsequente ao vencimento.
A decisão confluiu com o argumento de que a retração no consumo decorrente das medidas de isolamento acarreta recessão na economia do país e impossibilita o cumprimento de obrigações tributárias com vencimento imediato.

SUSPENSÃO DE PAGAMENTO TRIBUTÁRIO PARCELADO

No Estado de São Paulo, em sede de tutela de urgência, foi decidido que determinada empresa promotora de feira e eventos deixe de realizar o pagamento de parcelas de tributos municipais por 90 dias.
Entendeu-se que em razão da pandemia, o empreendimento teve suas atividades suspensas por decreto municipal e não teve nenhum faturamento no mês, o que impossibilitou o cumprimento da obrigação tributária.
Na decisão em comento, é citado que “um dos deveres do Poder Público também é zelar pelo emprego, garantindo, nesse momento de crise mundial, a possibilidade de manutenção das empresas”. Ressalta ainda que “No quadro atual, todos terão que fazer concessões”, o que sinaliza uma tendência de futuras decisões nesse mesmo sentido em todo o país.

HOSPITAL DEVE PRIORIZAR EXAMES DE COVID-19 EM PACIENTES GRAVES

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu que, segundo as recomendações do Ministério da Saúde para a realização do teste da Covid-19, os exames deverão ser realizados, prioritariamente, em pacientes em situação grave, como em internação, sob pena de falta de kits para os casos mais graves. Argumentou ainda, que há a recomendação para pessoas com sintomas entrarem em isolamento, não havendo a necessidade de testagem em casos que não sejam considerados graves.

PACIENTES COM SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO DEVEM FICAR EM ISOLAMENTO

O TJ-SP deferiu liminar proposta pelo Ministério Público Estadual para que seja imposta aos pacientes com suspeita de ter contraído o Covid-19, medida de isolamento ou quarentena, nos termos determinados por avaliação médica e vigilância sanitária, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Defendeu-se que para o combate da pandemia é imprescindível que todos adotem medidas para se evitar o agravamento do risco à saúde pública e dos próprios cidadãos.
O magistrado, nessa decisão, pontuou “Não se ignora que a liberdade individual, a qual abrange o direito de ir e vir, é um direito fundamental garantido pelo texto constitucional. No entanto, a liberdade, assim como os outros direitos fundamentais, não é um direito absoluto, notadamente ao considerarmos o caso de uma pessoa com suspeita de uma doença letal, cuja velocidade de transmissão está além dos esforços humanos para contê-la. Há, portanto, de se prestigiar o compromisso de todos com a saúde coletiva”.

REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE DÍVIDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Para manter fluxo financeiro mais saudável e evitar eventual quebra diante das restrições causadas pela pandemia do coronavírus, empresa locadora de caminhões em recuperação judicial pode reduzir o pagamento a credores trabalhistas em 90%, decidiu o TJ-SP.

SUSPENSÃO DE PARTE DAS OBRIGAÇÕES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOJISTA DE SHOPPING CENTER

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) deferiu pedido de tutela antecipada de urgência para permitir a supressão do pagamento de aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda de uma loja de ternos, o que consubstancia suspensão de parte do contrato de locação para o lojista.
Apontou-se na decisão que deve haver diminuição natural do valor cobrado pelo shopping, já que, diante das restrições de circulação de pessoas, há consequente redução dos gastos para manter o local fechado.

CONCESSÃO DE GUARDA UNILATERAL PARA EVITAR CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou que a genitora detivesse a guarda unilateral de menor de quase 2 anos, considerando os riscos de contaminação que as visitas do genitor poderiam ocasionar.
O magistrado ponderou na decisão que “Na atual realidade do mundo, em que estamos enfrentando o Novo Coronavírus – Covid-19, que é altamente contagioso e infelizmente pode levar a óbito, a melhor maneira de prevenção atual tem sido o isolamento voluntário, […] não podendo, nessa etapa processual, ser deferida a guarda compartilhada”.

REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADORES DEMITIDOS EM MASSA DURANTE A COVID-19

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região – SC, decidiu que demissão em massa realizada por empresa durante a pandemia deveria ser suspensa e trabalhadores reintegrados, sob pena de multa de R$ 1 milhão, revertidas 50% aos trabalhadores vitimados e 50% para a entidade sindical, caso o ato venha a ser repetido.
A magistrada do decisum afirmou que “Negar o trabalho e desprezar o diálogo social significa negar a própria possibilidade de sobrevivência de quem depende do esforço diário para prover seu sustento”, em repressão à conduta praticada.

Assim, numa postura analítica das decisões até agora proferidas em razão da pandemia do Covid-19, entende-se que não há uma regra geral a ser lançada para a maioria dos casos, mas que cada qual pede análise do impacto da força maior, das condições em que as obrigações de diversas naturezas foram pactuadas e como equilibrar ‘’a balança’’ quando a imprevisibilidade afetar a todos.

Portanto, ao Poder Judiciário, conjuntamente aos demais Poderes, cabe ressignificar seus padrões de justiça e de interpretação do ordenamento jurídico, à luz dos mandamentos constitucionais tanto quanto na aplicação dos mecanismos de exceção quanto o sopesamento de garantias fundamentais, enquanto os efeitos da pandemia se fizerem latentes.

Wydra Advogados Associados
02/04/2020