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The Legal Impact of Fake News

Em decorrência das mídias sociais estarem cada vez mais atuantes como meio de propagação de notícias, para divulgação e marketing pessoal e empresarial, ou ainda, utilizados como meio para manifesto e ativismo social, as “fake news” tornaram-se de suma relevância no âmbito jurídico, principalmente por disseminar conteúdos em larga escala e em tempo recorde. Normalmente, as chamadas notícias falsas são criadas intencionalmente por algum motivo, seja ele político, econômico ou ideológico.

Segundo o Dicionário de Cambridge, o conceito fake news indica histórias falsas que, ao manterem a aparência de notícias jornalísticas, são disseminadas pela Internet (ou por outras mídias), sendo normalmente criadas para influenciar posições políticas e sociais. Com efeito, as fake news correspondem a uma espécie de “imprensa marrom” (ou yellow journalism), deliberadamente veiculando conteúdos falsos, sempre com a intenção de obter algum tipo de vantagem, seja financeira (mediante receitas oriundas de anúncios), política ou eleitoral.

Neste contexto, as fake News têm impacto nos diferentes ramos do Direito, de modo que ainda existem lacunas acerca do tema. Na seara do Direito Penal, inexiste previsão expressa sobre o ato de criar e propagar tais conteúdos falsos, aplicando-se, atualmente, outras normas e tipificações penais nos casos concretos, a depender da temática no bojo das fake news.

No caso da Justiça Eleitoral, o Código Eleitoral prevê como crime a conduta de divulgar fatos inverídicos que possam influenciar no eleitorado, tipificando, também, de forma especial, os crimes de calúnia, difamação e injúria. Mas estes tipos estão atrelados ao ambiente da propaganda oficial dos candidatos.

Neste diapasão, a caracterização de ilícito do uso indevido dos meios de comunicação social, tradicionalmente atrelado às mídias convencionais, requer maior atenção e atuação do Ministério Público, para abranger a divulgação de notícias falsas pela Internet. Seja por pessoas físicas, seja quando envolverem, ainda que indiretamente, instituições religiosas, sindicatos e pessoas jurídicas em geral.

No Senado, foi apresentado o Projeto de Lei nº 47317, que estabelece como crime, “divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante”, atribuindo uma pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Porém, caso o agente pratique a conduta através da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia, a pena será de um a três anos de reclusão.

Percebe-se a alta relevância das fake news devido a ampla responsabilidade social, que culmina em prejuízos muitas vezes irreversíveis em diferentes áreas da sociedade. Diante do dever do Estado em assegurar o interesse público e perseguir o bem-estar social, justifica-se tal projeto de lei pela compulsória conscientização da referida responsabilidade social ao tipificar a conduta, como se depreende de sua justificativa, in verbis:

“A divulgação das chamadas fake news (notícias falsas), sobretudo na internet, é conduta cada vez mais comum em nosso país. Esse quadro é preocupante, uma vez que tais notícias deseducam e desinformam a sociedade em assuntos como saúde, segurança pública, economia nacional e política, servindo, frequentemente, como instrumento de manipulação da opinião popular.

Quando a vítima pode ser identificada, a divulgação de fake news, via de regra, configura crime contra a honra (calúnia, injúria ou difamação). Há situações, no entanto, em que embora o dano não possa ser individualizado, o direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas é atingido. Ocorre que para estes casos a lei penal não prevê qualquer tipo de punição.

Dessa forma, o presente projeto de lei busca criminalizar a divulgação de notícia falsa em que a vítima é a sociedade como um todo. Para tanto, estamos criando um tipo penal que, em linhas gerais, pune a divulgação de notícia falsa que atinge interesse público relevante, prevendo pena mais grave para a divulgação feita pela internet e uma causa de aumento de pena quando o agente visa a obtenção de vantagem, para si ou para outrem.”

No âmbito cível, o desafio enfrentado pelas empresas e gestores ocorre na confiabilidade das informações para tomada de decisões, pois, para uma boa gestão de riscos, as decisões empresariais devem ser pautadas na análise de dados confiáveis, informações verídicas e fontes consistentes.

Ocorre que, mesmo realizando um trabalho de ampla pesquisa que resultará em escolhas estratégicas, a priori, inteligentes e que se converterão em melhorias para a organização, o perigo das fake news reside, exatamente, na busca pelas informações de fontes jornalísticas que constroem a opinião e as análises dos tomadores de decisões.

Em razão da necessidade corporativa de buscar a tomada de melhores decisões, a Governança Corporativa e Compliance tem sido mecanismos imprescindíveis para a análise e aprimoramento, prospectando maior confiabilidade e transparência. Associado a estes métodos, as auditorias, canais de denúncia, a due diligence, códigos de conduta etc, também são instrumentos propícios para o combate às fake news.

Entretanto, vale ressaltar a responsabilidade social em efetuar uma análise, mesmo que mínima, de cada indivíduo ao receber uma notícia, de verificar a fonte e se aquele conteúdo é potencialmente uma fake news ou, ao menos, na dúvida, não o disseminar e, se o fizer, alertar o destinatário acerca da dúvida existente.

Ao nos conscientizar do potencial prejuízo que podemos causar, a melhor dica para não correr o risco de passar adiante uma notícia falsa é pensar antes de encaminhar algo. Sempre que possível, verificar quem está postando aquele conteúdo e procurar pesquisar se ele é verdadeiro, apurando a informação na Internet.

Existem sites atualmente que tem se lançado nesta missão. Ao receber algo por WhatsApp, pergunte para quem postou se aquele conteúdo é verdadeiro e se a pessoa que lhe enviou checou a informação antes de repassar para o grupo e/ou se foi um conhecido quem a enviou. Ao fazer esse gesto, você ajudará outras pessoas e melhorará as práticas e a qualidade da rede social em que vocês estão juntos. E, se descobrir que aquele conteúdo é uma fake news, repasse a informação.

Sites:
https://www.boatos.org
https://projetocomprova.com.br
https://g1.globo.com/fato-ou-fake
https://piaui.folha.uol.com.br/lupa
https://apublica.org/checagem
https://aosfatos.org

DRA. FERNANDA RISTORI
ADVOGADA
WYDRA ADVOGADOS ASSOCIADOS