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ARTICLE - Granting a 25% increase in Benefits (Social Security) for the insured requiring permanent assistance

Recentemente, o STJ julgou Recurso Especial repetitivo no âmbito do Direito Previdenciário, com decisão favorável aos segurados, apesar do polêmico panorama político acerca da necessária reforma previdenciária.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, o déficit da Previdência no primeiro semestre foi de R$ 90,821 bilhões, 9,6% mais que no mesmo período do ano passado (R$ 82,867 bilhões).

Em virtude de ações reiteradas sobre o tema demandadas, tanto no TRF da 2ª Região, quanto no TRF da 4ª Região, houve instauração de IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) em 2017, com o fito de uniformizar entendimento jurisprudencial dos Tribunais e, posteriormente, formular tese jurídica padrão para julgamento de cada caso.

Neste sentido, o STJ, em conjunto com os Tribunais da 2ª e 4ª Regiões Federais, escolheram as principais ações como representativas da controvérsia e reconheceram a possibilidade de concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício recebido em caso de o segurado necessitar de assistência permanente, independente da espécie de aposentadoria.

A Lei Federal de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 preceitua em seu art. 45: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).”

No julgamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da Ministra Regina Helena Costa, decidiu-se que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS, pautando a decisão na vulnerabilidade do aposentado que necessita de amparo por meio de cuidador.

Com a decisão do STJ, quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo, também poderá requerer o acréscimo dos 25% a mais em seu benefício, desde que comprove a dependência/necessidade de auxílio de outra pessoa para realizar as atividades diárias básicas.

A Ministra ressaltou, ainda, que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo, sendo que este deve ser pago mesmo que o beneficiário receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto no novel supramencionado.

Embora a decisão tenha sido favorável, o governo ainda pode recorrer - o Ministério da Fazenda informou que ainda vai avaliar os impactos desta decisão do STJ nas finanças já combalidas do INSS.

Caso o haja Recurso do INSS ao STF, mantendo-se a decisão do STJ, a decisão deverá ser aplicada aos julgamentos em todas as instâncias do Judiciário. No total, 769 processos estavam suspensos aguardando uma posição do STJ em todo o país.

Fernanda Ristori
Wydra Advogados Associados